Prefeituras, câmaras, tribunais, universidades e demais órgãos públicos precisam garantir acessibilidade em Libras em sessões, audiências, eventos, atendimentos e conteúdos institucionais. Na maioria dos casos, essa contratação passa por um processo de licitação ou por outra forma de contratação pública prevista em lei.
Um edital bem feito evita contratos que não funcionam na prática: equipe insuficiente, horas mal calculadas e serviços que não chegam à pessoa surda. Este guia mostra o que considerar ao preparar a contratação de intérprete de Libras.
A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras e determina que o poder público garanta formas de apoiar seu uso. O Decreto 5.626/2005 trata do atendimento às pessoas surdas nos órgãos da administração pública. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura acessibilidade na comunicação e na participação em atos públicos. Sessões legislativas, audiências públicas e serviços de atendimento ao cidadão estão entre os momentos em que essa obrigação aparece com mais clareza.
O primeiro passo é descrever o que será contratado. Os formatos mais comuns são:
Separar os itens facilita a pesquisa de preços e a fiscalização do contrato.
A Lei 14.704/2023 prevê revezamento de intérpretes em atuações longas. Uma sessão de três horas, por exemplo, não pode ser coberta por um único profissional. Se o edital calcula horas de um intérprete só, o contrato nasce subdimensionado e a qualidade cai justamente nas partes finais das sessões. Deixe claro no termo de referência quando a atividade exige dupla.
O edital pode pedir comprovação de experiência compatível com o objeto, como atestados de capacidade técnica de serviços semelhantes, e a qualificação dos intérpretes que vão atuar. Exigências devem ser proporcionais ao serviço, para não restringir a competição sem necessidade.
Inclua no termo de referência a obrigação de o órgão enviar pauta, roteiro e materiais com antecedência, e o prazo mínimo de solicitação de cada serviço. Isso garante que a equipe chegue preparada para termos técnicos e nomes próprios. Veja um exemplo prático no guia sobre audiências públicas com Libras.
A estimativa do valor da contratação deve considerar cada item do objeto separadamente. Interpretação presencial, online e gravação de vídeos têm custos diferentes, porque envolvem deslocamento, estrutura e tempo de produção distintos. Ao pedir orçamentos para a pesquisa de preços, envie às empresas a mesma descrição de cada item, com duração média das atividades, número de intérpretes por atividade e cidades de atendimento. Assim, as propostas ficam comparáveis.
Desconfie de valores muito abaixo da média. Em geral, preços baixos demais significam equipe sem revezamento, profissionais sem preparo para conteúdo técnico ou ausência de coordenação. O barato pode sair caro quando a pessoa surda não consegue acompanhar a sessão.
Contratos de interpretação costumam ter vigência anual, com possibilidade de prorrogação conforme a legislação. Preveja no termo de referência a antecedência mínima para cada tipo de solicitação, o tempo de resposta da empresa e como serão tratados os pedidos urgentes, como uma audiência marcada de última hora.
A legislação prevê hipóteses de dispensa e outras formas de contratação. A modalidade adequada depende do valor e das características do serviço, e deve ser avaliada pelo setor jurídico do órgão.
Sim. O ideal é separar os itens no termo de referência, com quantitativos próprios para cada formato.
Não necessariamente. O edital pode prever atendimento presencial com deslocamento e atendimento online.
Sim. A Transmite Libras atende órgãos públicos desde 2015, trabalha com processos de contratação pública e emite nota fiscal para todos os serviços.
A Transmite Libras atende empresas e instituições em todo o Brasil desde 2015, com intérpretes presenciais e online, janela de Libras e gravação de vídeos em Libras. Fale com nosso time e receba retorno em até 1 hora útil.
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