A Lei 14.704, de 25 de outubro de 2023, atualizou a Lei 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras. As mudanças tratam da formação exigida, da jornada de trabalho e do revezamento em atividades longas.
Para empresas, organizadores de eventos, instituições de ensino e órgãos públicos, entender a lei ajuda a contratar melhor: dimensionar a equipe, planejar o orçamento e evitar contratações fora do padrão legal. Este artigo resume o que mudou e o que isso significa na prática.
A lei passou a descrever com mais clareza as funções da profissão:
A atuação vale em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem se comunicar com quem não usa a sua língua: trabalho, educação, saúde, eventos, serviços públicos e meios de comunicação.
A lei estabeleceu que o exercício da profissão é privativo de quem tem uma destas formações:
Quem já estava habilitado pelas regras anteriores continua autorizado a exercer a profissão.
A lei fixou a duração do trabalho do tradutor e intérprete em até 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Para quem contrata, isso significa que eventos de dia inteiro, cursos longos e plantões precisam ser planejados com mais de um profissional ou em turnos.
Esse é o ponto de maior impacto no dia a dia. A lei determina que atividades de tradução e interpretação com mais de 1 hora de duração sejam feitas em revezamento, com no mínimo 2 profissionais.
O revezamento não é luxo. A interpretação simultânea tem alta carga cognitiva, e a troca periódica mantém a precisão até o fim da atividade. Veja como dimensionar a equipe em quantos intérpretes de Libras o seu evento precisa.
A lei também reforça os deveres do profissional: rigor técnico, ética, respeito às pessoas e imparcialidade e fidelidade ao conteúdo que traduz ou interpreta. Para a organização, é a garantia de que a mensagem chega ao público surdo sem cortes, acréscimos ou opiniões.
Para organizar a contratação, consulte o guia completo para contratar intérprete de Libras.
A Lei 14.704/2023 trata da profissão. O direito do público surdo à Libras vem de outras normas: a Lei 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação, o Decreto 5.626/2005, que a regulamenta, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que garante acessibilidade na comunicação. Juntas, elas definem o que deve ser oferecido e como o serviço deve ser prestado.
Na dúvida, informe a programação completa ao pedir o orçamento. A equipe dimensiona o atendimento a partir dos horários reais, incluindo intervalos, perguntas e atividades paralelas.
A regulamentação da profissão vale sempre. A exigência de revezamento com no mínimo 2 profissionais se aplica a atividades com mais de 1 hora.
Não. A jornada é de até 6 horas diárias. Eventos longos precisam de equipe maior ou de turnos.
Sim. A lei não distingue modalidade: vale para atendimentos presenciais, online e híbridos.
A Transmite Libras atua desde 2015 com equipes dimensionadas conforme a lei para empresas, eventos e órgãos públicos, com mais de 380 empresas atendidas.
A Transmite Libras atende empresas e instituições em todo o Brasil desde 2015, com intérpretes presenciais e online, janela de Libras e gravação de vídeos em Libras. Fale com nosso time e receba retorno em até 1 hora útil.
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